Empresa é condenada por usar marca semelhante à de concorrente

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece que o dono de marca registrada detém seu uso exclusivo em todo o território nacional. Esse regramento veda o uso de marca semelhante, ainda que registrada, quando ela pode induzir o consumidor a confusão.  Esse foi o entendimento do juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara […]

O post Empresa é condenada por usar marca semelhante à de concorrente apareceu primeiro em Consultor Jurídico.