Com o advento da Lei 14.478/2022 [1], surge o artigo 171-A do Código Penal que tipifica algo assemelhado ao crime de estelionato, mas que tem como objeto “ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros”. Por envolver as chamadas criptomoedas (ativos virtuais), a figura já chegou a ser chamada de “cripto estelionato” [2]. Freepik No […]
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