O Projeto de Lei 2996/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) assuma automaticamente os contratos de agente financeiro que sofrer falência, liquidação extrajudicial ou intervenção. Com a medida, a Finep passa a ser a nova credora desses contratos.
Essa substituição de credor, em caso de insolvência do credor original, é chamada sub-rogação na legislação.
Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), um braço do BNDES, possuem essa prerrogativa (prevista na Lei 9.365/96).
Ou seja, caso um dos agentes financeiros do BNDES não possa mais continuar operando, os contratos intermediados por ele são imediatamente transferidos para o banco. A medida evita perdas financeiras para a instituição e garante a continuidade dos contratos originais.
Previsibilidade
A deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto, quer estender a sub-rogação para a Finep, empresa do governo federal que fornece empréstimos para projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. Ela afirma que a medida garante maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito realizadas pela empresa.
“Ao garantir a sub-rogação, a proposta contribui para a continuidade e estabilidade dos projetos financiados, favorecendo a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico”, disse Luisa Canziani.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.