O título da música “Do Leme ao Pontal”, por si só, não é objeto de proteção intelectual. E o registro dessa expressão no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não confere exclusividade a quem a registrou. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial dos herdeiros do […]
O post Nomear bar como ‘Do Leme ao Pontal’ não fere direitos de Tim Maia, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.