O Projeto de Lei 1877/24 prorroga por seis meses o vencimento das prestações dos financiamentos habitacionais das pessoas afetadas por calamidade pública reconhecida pela União, a contar da data especificada em decreto.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, esses contratos habitacionais ficarão ainda isentos de penalidades pecuniárias e de acréscimos moratórios, vedado ônus adicional aos beneficiários quando da retomada dos pagamentos.
Terão direito ao benefício aqueles que se encontrarem em dia com as obrigações contratuais até 60 dias antes do reconhecimento da calamidade pública. Poderá haver extensão da prorrogação, a pedido do titular ou do representante legal.
A Defesa Civil nos estados ou no Distrito Federal fornecerá à União um cadastro atualizado dos atingidos pela calamidade pública, e a Caixa Econômica Federal deverá montar uma relação unificada de todos os beneficiários de prorrogação.
As despesas decorrentes da futura lei serão custeadas pela União, e a prorrogação das prestações não ensejará alteração do status dos beneficiários em cadastros mantidos por bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras.
“Calamidades públicas, sejam naturais ou provocadas por outras circunstâncias, deixam famílias inteiras em situação de vulnerabilidade social, inclusive financeira”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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