O aviso prévio da interrupção programada dos serviços essenciais precisa ser feito na forma determinada pelo órgão regulador, ainda que a lei nada diga a respeito. Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica a indenizar produtores de leite que perderam 300 litros […]
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