Sem indícios de que a ação de improbidade administrativa é temerária, não cabe ao Judiciário antecipar a fase de produção de provas para julgá-la improcedente ao analisar sua admissibilidade. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu manter o trâmite de uma ação por irregularidades na contratação de um escritório […]
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