Usar documento falso é crime mesmo que a apresentação tenha ocorrido a pedido de policiais e ainda que eles já tivessem ciência da falsidade. Nesse caso, não há flagrante preparado. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal para manter o trâmite […]
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