Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem de forma objetiva por danos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Já o Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que tais instituições respondem pelas indenizações nesses casos com uso […]
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