A obrigação legal de se pagar alimentos aos filhos é pessoal a intransferível. Dessa forma, não se pode transferir essa obrigação a uma pessoa jurídica. Essa foi o entendimento da 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos (SP), que declarou nula cláusula alimentar celebrada entre genitores de três crianças e fixou alimentos provisórios […]
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