O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.977/24, que obriga laboratórios farmacêuticos públicos a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).
As doenças determinadas socialmente são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas. Atingem principalmente populações vulneráveis. Entre as principais ocorrências no Brasil, estão hanseníase, chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, malária e raiva.
A nova lei surgiu do Projeto de Lei 10096/18, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e pelo Senado Federal neste ano.
Convênios
A norma modifica a Lei Orgânica da Saúde para definir que laboratórios públicos com condições técnicas deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. Aqueles que não possuírem condições adequadas poderão desenvolver acordos e projetos para adaptar sua produção.
O texto também prevê que o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros.
As despesas decorrentes da implementação da medida serão limitadas à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde.