A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do Tema 1.140 dos recursos repetitivos, que “para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto), […]
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