A recusa de cobertura de seguro de vida em razão de doença preexistente à celebração do contrato não depende da exigência de exames prévios pela seguradora, se comprovada a má-fé do segurado por meio de outros elementos. Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por […]
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