A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo. Segundo o colegiado, o indulto deve ser interpretado de forma restritiva, não sendo possível ao Judiciário exigir […]
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