A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou, por maioria, em sede de tutela provisória de urgência, que a concessionária de um pedágio localizado na área urbana de Mangaratiba (RJ) deixe de cobrar a tarifa dos moradores da cidade. O pedágio foi instalado a cerca oito quilômetros do limite intermunicipal que […]
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