O inciso I da Súmula 74 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) merece alguma reflexão nos casos de confissão de fatos ligados a direitos indisponíveis do empregado. Com efeito, diz o verbete que “se aplica a confissão ficta à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria […]
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