No Brasil, o conceito de Estado democrático de Direito constitui a base fundamental sobre a qual se sustenta toda a estrutura do ordenamento jurídico [1]. Conforme estabelecido no artigo 1º da Constituição de 1988, esse conceito abrange a soberania popular, a existência de uma Constituição que exprime a vontade coletiva, eleições livres e periódicas, bem […]
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