O simples fato de uma empresa ser proprietária de um imóvel rural não é suficiente para vinculá-la à prática de um delito. A responsabilidade penal exige a comprovação de que o acusado praticou a conduta, com dolo ou culpa. Assim, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição de […]
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