O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, em liminar, um mandado de prisão civil que estava ativo mesmo depois de cumprido, referente a um processo já extinto. O Juízo de primeira instância havia determinado a prisão civil do réu em duas ocasiões, ambas em 2021. O cumprimento de sentença relativo […]
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