A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta proibindo o atleta que tiver sido condenado por crimes relacionados à violência contra a mulher, com sentença transitada em julgado, de se candidatar à Bolsa Atleta. A medida valerá enquanto durarem os efeitos da condenação.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 736/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).
O substitutivo prevê que também será determinado o cancelamento imediato da Bolsa Atleta do agressor de mulheres, com sentença transitada em julgado, não cabendo recurso da decisão. As regras serão inseridas na Lei Geral do Esporte.
“É preciso lembrar, antes de mais nada, que atletas são figuras públicas e exemplos para a sociedade, especialmente para os mais jovens”, destacou a relatora. “Tijolo a tijolo, vamos fechando as brechas da violência, reforçando o recado da intolerância a todo o tipo de menosprezo e rebaixamento da condição da mulher”, acrescentou.
O que é o benefício
A Bolsa Atleta é concedida a esportistas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. O interessado deve cumprir algumas regras, como estar matriculado em instituição de ensino.
O valor varia de R$ 370 a R$ 15 mil por mês, dependendo da categoria do atleta (base, estudantil, nacional, internacional, olímpico/paralímpico e pódio).
Próximos passos
O PL 736/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.