O artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil prevê que são devidos honorários advocatícios “na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”. Com base nisso, em 2020, no REsp nº 1.845.536/SC, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao abordar a condenação […]
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