Por constatar que a autora da ação sabia da modalidade do empréstimo contratado e usufruiu dos serviços de crédito — inclusive para pagar os honorários de seu advogado —, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou um contrato de cartão consignado e negou indenização e ressarcimento à […]
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