LINDB é tema do terceiro painel
nelipimenta
Sex, 09/08/2024 – 11:45
Mediado pela corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, o terceiro painel do 24º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho tratou de “Temas Contemporâneos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”. Debateram o assunto o conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, professor José Levi Mello do Amaral Júnior, e o professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Bruno Freire Silva.
O conselheiro José Amaral iniciou a apresentação a partir de uma breve apresentação histórica, demonstrando a importância da qualidade da lei para reforçar a legitimidade da democracia. Diante da essencialidade da lei para a manutenção da democracia, existem instrumentos de compreensão, elaboração e aplicação da lei. São leis sobre leis. A Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é um dos instrumentos mais antigos que nossa sociedade tem nesse sentido.
Em 2018, a Lei n. 13.655/18 modificou a LINDB, acrescentando dispositivos destinados à interpretação e aplicação da lei. Segundo o painelista, são mudanças vocacionadas a promover a qualidade da decisão. Ao comentar individualmente os dispositivos acrescentados (artigos 20, 21, 22, 24, 26 e 30), José Amaral destacou a preocupação com o consequencialismo das decisões e a garantia da segurança jurídica.
Ao concluir, o conselheiro afirmou que os novos dispositivos da LINDB fazem um convite ao dever elementar de lealdade e humildade, para que o intérprete se mova dentro dos limites do texto estabelecido pelo representante eleito, inclusive para preservar a legitimidade da decisão.
O professor Bruno Freire focou sua exposição na análise no artigo 20 da LINDB, considerado pelo palestrante como o mais relevante no que se refere à contemporaneidade da Lei de Introdução. O dispositivo determina que “não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. Seu parágrafo único ainda estabelece que a motivação indicará a necessidade e adequação da decisão, inclusive em face das possíveis alternativas.
Para o palestrante, a importância do dispositivo legal está na clareza com que determina o dever do julgador de considerar as consequências de sua decisão e expor o caminho que seu raciocínio percorreu para chegar à conclusão, escolhendo-a como a mais adequada ao caso. Na mesma seara do palestrante que o antecedeu, o docente apontou que a finalidade das alterações da LINDB é garantir a segurança jurídica, por meio da entrega de decisões mais qualificadas, evitando elementos vagos, que podem ser facilitadores da arbitrariedade.
Em suma, “cabe ao juiz do trabalho adotar a decisão que demonstre ser a mais adequada e necessária, ou em outras palavras, a medida mais proporcional”. O palestrante esclareceu que não se pretende exigir do julgador um exercício de futurologia (consideração de todas as consequências possíveis), por outro lado as consequências que tenham sido trazidas pelas partes ao debate judicial, submetidas ao contraditório, devem ser enfrentadas pelo julgador.
Em conclusão, o docente reforçou as funções do intérprete da lei, que, ao construir soluções para os casos, tem um dever analítico, devendo respeitar o espaço de cada instituição, comparar normas e opções, estudar causas e consequências, ponderar vantagens e desvantagens. “Do contrário, viveremos no mundo da arbitrariedade e não do direito”, advertiu.
Assinatura de termo de cooperação
Antes da abertura do painel, foi assinado o acordo de cooperação técnica entre o TRT-15, por intermédio da Escola Judicial da 15ª Região, e a Universidade de Marília, visando à cooperação técnica, operacional, científica e acadêmica.
O termo foi firmado pelo presidente TRT-15 e pelo diretor da EJud-15, desembargadores Samuel Hugo Lima e Carlos Alberto Bosco, e, também, pela pró-reitora da Unimar, Fernanda Mesquita Serva.