Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial

Depositphotos
Alteração elimina entrave burocrático e era reivindicada por advogados

A Lei 14.939/24, publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.

Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil, se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar  a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT),  aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).