O Projeto de Lei 1332/24 cria o crime de abuso da biometria e pune com detenção de dois a cinco anos quem usar a biometria digital ou facial de pessoa morta para cometer ilícitos.
O texto também prevê pena maior para quem cometer estelionato usando cadáver. A pena geral para estelionato, que é de reclusão de um a cinco anos e multa, será aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido com uso de cadáver.
A proposta, do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal.
O parlamentar baseou sua proposta em notícia divulgada pela imprensa sobre uma mulher que tentou fazer empréstimo em um banco levando um cadáver para assinar o contrato. “Surgiu a preocupação do quanto é acessível fazer empréstimos, fraudar inventários ou cometer outros ilícitos por meio da biometria”, afirma Adail Filho.
“O uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras, especialmente empréstimos, representa uma grave violação ética e uma séria ameaça à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis”, alerta o deputado.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.