Não é cabível presumir que houve prejuízo suficiente para ensejar o pagamento de lucros cessantes no caso de atraso na entrega de infraestrutura relativa a loteamento, em que não há imóvel construído. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de uma empresa de empreendimentos […]
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