A juíza Elisabete da Silva Franco, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu que o aplicativo de transportes Uber tem responsabilidade pelo extravio ou pela perda de objeto enviado pela modalidade Uber Flash. O serviço permite aos clientes o envio ou recebimento de determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e […]
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