Assim como não existe vínculo empregatício entre empresa e o empregado de terceirizada, também não é possível reconhecer uma relação de emprego entre um profissional contratado para prestação de serviços como pessoa jurídica e a empresa contratante. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para anular o reconhecimento de vínculo empregatício […]
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