Proposta cria regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1595/24 cria um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas de direito público e privado, como contratos e outras obrigações, a períodos de calamidade pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

No caso das relações de direito público, o projeto:

proíbe a execução de despejos ou o corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica;
permite a revisão ou flexibilização de normas de licitação e contratação para os serviços públicos essenciais;
dilata os prazos de processos administrativos afetados pela calamidade pública; e
isenta estados e municípios de tributos federais e impede a União de cobrar dívidas deles.

No caso das relações privadas, são previstas as seguintes medidas:

suspende prazos prescricionais gerais;
suspende o cumprimento de cláusulas contratuais onerosas ou impossíveis de atender; e
permite a renegociação de contratos sem penalidades, desde que resguardado o equilíbrio contratual.

Vigência
As medidas vigorarão desde o início da calamidade pública, reconhecida pela União, até 90 dias após o fim do período emergencial.

O autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), afirma que as regras visam preservar a ordem jurídica, econômica e social durante uma circunstância excepcional.

“A proposta busca fortalecer a segurança jurídica, com um arcabouço normativo claro e eficiente para que todos os atores sociais possam se orientar e se ajustar durante o período de calamidade”, disse Aihara.

Durante a pandemia de Covid-19 o Congresso Nacional aprovou uma série de leis suspendendo obrigações contratuais ou prazos previstos em lei. Uma das principais foi a Lei 14.010/20, que criou o regime jurídico emergencial de direito privado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões: de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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