O inciso II do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) previa que apenas o protesto judicial seria hábil a interromper a prescrição. Contudo, o artigo 2º da Lei Complementar (LC) 208/2024 alterou a redação do inciso II do artigo 174 do CTN para disciplinar que “[a] prescrição se interrompe pelo protesto judicial ou extrajudicial”. Com isso, como visto […]
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