O Direito Financeiro, em sua dimensão objetiva, corresponde ao conjunto das normas que orientam a atividade financeira do Estado (AFE), que compreende, em linhas gerais, a obtenção, a gestão e a aplicação de recursos com vistas ao atendimento das necessidades públicas previstas no ordenamento jurídico. É comum que a doutrina do Direito Financeiro, ao analisar […]
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