A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/1992), em sua redação original, não previa, expressamente, a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas por atos de improbidade administrativa. Spacca Em razão dessa lacuna, algumas vozes defendiam a tese de que as pessoas jurídicas não estavam sujeitas às sanções da LIA. José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, […]
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