O lapso temporal até a impetração de um mandado de segurança afasta o perigo da demora e, por consequência, a urgência para se deferir uma liminar, uma vez que ela exige a contemporaneidade dos fatos. Com esse entendimento, o desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, do Tribunal de Justiça do Tocantins, derrubou uma liminar que estendia […]
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