No dia 26 de junho de 2024, terminou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, conhecido como da “liberação da maconha”, mas destinado a fixar se o porte da droga para uso próprio é penalmente relevante. Em resumo, ficou decidido: (a) somente o porte de cannabis sativa L., maconha, até 40 gramas ou 6 plantas […]
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