Juros remuneratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, […]

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