Por ocasião da votação de súmulas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a 3ª Turma concluiu que “os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de ‘insumos do insumo’, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas”. O enunciado decorre dos precedentes nº 9303-009.313, nº 9303-014.128 e […]
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