A premissa da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres merece louvor e se harmoniza com paradigmas internacionais, como as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de números 100 e 111, que tratam, respectivamente sobre a igualdade de remuneração e discriminação […]
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