Medida provisória corrige perdas do Judiciário por erro na aplicação do antigo teto de gastos

Warley Andrade/TV Brasil
Crédito permite pagar diferenças de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público

A Medida Provisória 1238/24 busca corrigir perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com correções a menor do antigo “teto de gastos”. A medida abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão no Orçamento de 2024 em favor desses órgãos.

De acordo com o Executivo, o Tribunal de Contas da União decidiu que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 e do CNMP entre 2017 e 2022 foi calculado a menor porque não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia. A regra do teto de gastos (EC 95) previa a correção anual das despesas pela inflação. Para o TCU, embora o pagamento tenha sido aberto por crédito extraordinário, ele se referia a uma despesa regular.

“Consequentemente, considerando que os limites dos exercícios posteriores foram definidos com base nos limites do exercício de 2017, a inadequação desses ‘tetos’ também foi refletida em exercícios posteriores”, explica a mensagem do Executivo que acompanha a MP. Segundo o governo, os limites de despesas atuais já estão ajustados; mas estão sendo pagas agora as diferenças dos anos anteriores.

Por causa da entrada em vigor do novo arcabouço fiscal (LC 200/23), o TCU também decidiu que o crédito que será pago agora não vai afetar a meta de resultado fiscal de 2024 porque se refere a um acerto de contas da regra antiga.

A MP vai ser analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de setembro.

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