A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política nacional para diagnóstico e tratamento da escoliose em crianças e adolescentes. A escoliose é uma curvatura da coluna para um dos lados do tronco, que normalmente é reto e alinhado. O texto aprovado segue para o Senado.
Segundo a proposta, a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Escoliose em Crianças e Adolescentes tem como objetivos:
a efetivação de medidas para a detecção precoce, com a participação da família e da escola;
o encaminhamento imediato para avaliação clínica e radiográfica e para especialista com treinamento em coluna vertebral;
o início de tratamento nos estágios iniciais, para evitar cirurgia;
a realização de campanhas educativas; e
o tratamento integral, inclusive psicológico.
Mudanças no texto original
O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu a constitucionalidade e boa técnica legislativa do substitutivo adotado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 1094/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros, e para o Projeto de Lei 2625/22, do deputado José Nelto (PP-GO).
O substitutivo reúne os dois projetos e faz adaptações para evitar questionamentos jurídicos e para manter no texto apenas os aspectos impositivos gerais, sem estabelecer obrigações típicas de regulamento posterior.
Tratamento
Pelo texto, profissionais que atendam crianças e adolescentes, no Sistema Único de Saúde (SUS), deverão estar capacitados para detectar precocemente a escoliose.
Definido o diagnóstico, se for indicado o tratamento cirúrgico ou a utilização de órtese (colete ortopédico), o paciente será incluído em lista de espera pública.
A proposta define ainda o mês de junho como de combate à escoliose, devendo haver campanhas educacionais sobre a doença e sua detecção precoce nas escolas.