Não é razoável submeter o consumidor que pede a rescisão da compra de um imóvel ao pagamento de parcelas e encargos. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, da 6ª Vara Cível de Goiânia, para conceder uma liminar que autorizou o comprador de um imóvel em regime de multipropriedade a deixar […]
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