Quando foram iniciados os debates parlamentares sobre os aspectos constitucionais da reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023 pela EC 132, um dos aspectos centrais era a questão da compensação dos benefícios fiscais de ICMS para as empresas que já os usufruíam, considerados como direitos adquiridos até seu esgotamento, sabendo-se que não haverá nenhuma espécie […]
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