Pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht é aceito

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu o pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht. A decisão suspende execuções, arrestos, penhoras e demais constrições contra as recuperandas por credores sujeitos à recuperação, pelo prazo de 180 dias, e também o curso […]

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