A partir da Constituição de 1988, o contribuinte tem o direito ao contraditório em processo administrativo e judicial, com ampla defesa, com os meios e recursos próprios, nos termos do artigo 5º, LV, CF/88. [1] Portanto, para todo o crédito tributário exigido de ofício, em que a constituição do título executivo extrajudicial é feita de […]
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