O futuro das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão

Prevista expressamente no § 2º do artigo 103 da Constituição, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão sempre foi vista por doutrina e jurisprudência como um instrumento de limitada serventia para constranger o Poder Legislativo a exercer o seu mister constitucional de legislar. [1] Até muito pouco tempo atrás, eram comuns decisões do Supremo Tribunal […]

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