Profissionais de relações com investidores preocupam-se com as chamadas “informações eventuais”, listadas no artigo 33 da Resolução CVM nº 80/2022, a serem publicadas conforme o andamento dos negócios da companhia. Não há um momento ou período pré-definido relacionado à publicação das informações eventuais, que devem ser divulgadas em determinadas hipóteses previstas na Lei 6.404/76 e […]
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