Foi publicada nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória 1232/24, que viabiliza a transferência do controle acionário da Amazonas Energia, distribuidora responsável por levar eletricidade aos 62 municípios do estado e que passa por uma crise financeira e operacional. Privatizada em 2018, a empresa atende a cerca de 1 milhão de unidades consumidoras.
Pela MP, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá, como alternativa à extinção da concessão devido aos problemas, aprovar um plano de transferência do controle societário, caso reconheça a perda das condições para a prestação do serviço concedido à distribuidora.
O novo controlador deverá demonstrar capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição. Deverá ainda apresentar benefícios aos consumidores atendidos. A MP determina ainda que a transferência de controle ocorra por valor simbólico. Segundo o governo, a medida visa impedir o enriquecimento do atual controlador.
Caberá à Aneel analisar e deliberar sobre os planos de transferência do controle societário recebidos, e sobre as condições de renegociação da dívida da distribuidora com os credores mais representativos, em processo administrativo que assegure a transparência.
A MP contém ainda outras medidas, como mudar os contratos de compra e venda de energia que a Amazonas Energia possui com usinas termelétricas a gás situadas em Manaus. Esses contratos, que não vêm sendo pagos pela distribuidora, poderão ser convertidos em outra modalidade contratual – de Energia de Reserva (CER) -, cujo valor é rateado entre todos os consumidores brasileiros, por meio de um encargo já existente na conta de luz.
De acordo com o governo, a medida provisória é fruto de trabalho desenvolvido pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel. O texto altera duas leis do setor elétrico: Lei 12.783/13, que trata das concessões, e Lei 12.111/09, que trata dos sistemas isolados.
Próximos passos
A MP 1232/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.