O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Lula vetou o dispositivo, previso no texto aprovado pelos parlamentares, que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado), em data a ser marcada.
Saiba como é feita a análise de vetos pelo Congresso
O que diz a lei
A Lei 14.886/24 obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse. De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.
A escola terá de comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas.
Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. E, se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.