A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que – a exemplo o que já acontece em julgamentos da justiça civil – em processos militares, o interrogatório direto à testemunha, sem intermediário. Conforme a proposta, a testemunha será inicialmente interrogada pela parte que a indicou (Ministério Público ou defesa). A parte com o posicionamento oposto fará as perguntas depois.
Conforme o texto aprovado, a acusação e a defesa poderão ainda fazer perguntas ao final da oitiva. Só então o juiz e os juízes militares poderão complementar a inquirição, caso ainda haja pontos não esclarecidos.
O colegiado aprovou um substitutivo ao PL 6023/23, do deputado Junio Amaral (PL-MG). A proposta altera o Código de Processo Penal Militar, que hoje permite que os juízes militares comecem perguntando às testemunhas ou interrogando os acusados antes das partes.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), concordou que a inquirição conduzida diretamente pelo juiz, assumindo o protagonismo durante as audiências de instrução e julgamento, fere o espírito e os princípios da Constituição. “[O trecho do Código de Processo Penal Militar] permaneceu anacronicamente preso ao passado, clamando para se adequar aos novos tempos”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.