ADPF 1.107: não à sobrevitimização das mulheres no processo penal

Em 23 de maio de 2024, a uma só voz, no julgamento emblemático da ADPF 1.107 (relatora ministra Cármem Lúcia), o plenário do STF disse não à sobrevitimização das mulheres no processo penal. Trata-se de inegável avanço civilizatório, uma vez que a implementação de uma jurisdição com lentes de gênero é importante passo para não […]

O post ADPF 1.107: não à sobrevitimização das mulheres no processo penal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.