Comissão aprova projeto que beneficia equipe formadora na transferência de atleta para o exterior

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Mauricio do Vôlei recomenda a aprovação da proposta

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1010/24, que estende o Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva à transferência de atletas para o exterior, salvo eventual impedimento. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral do Esporte.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação do texto. “A Fifa, que regula internacionalmente o futebol, já impõe o mecanismo de solidariedade para todas as transações”, afirmou Mauricio do Vôlei no parecer.

Um argumento semelhante havia sido usado pelo autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). “Por isso limitamos a nova regra para as situações que não sejam conflitantes com a legislação internacional”, explicou.

Divisão
Pela lei geral, sempre que ocorrer transferência definitiva ou temporária no Brasil, até 6% do valor pago pela nova organização esportiva serão distribuídos entre aquelas que atuaram na formação do atleta profissional, na proporção de:

0,5% para cada ano de formação, dos 12 aos 13 anos de idade;
1,0% para cada ano de formação, dos 14 aos 17 anos de idade, inclusive; e
0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade, inclusive.

Nas transferências nacionais, os 6% são retidos pela nova organização esportiva e repassados para as entidades formadoras. Pelo projeto, na eventual transferência para o exterior, essa tarefa será desempenhada pela equipe cedente brasileira.

Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei